Desvendando direitos: especialista elenca alguns direitos legais da pessoa dentro do TEA nas áreas da saúde, educação e assistência social

Todos sabemos que os desafios para as pessoas dentro do TEA e suas famílias são inúmeros. Mas poucos sabem que existem alguns direitos constitucionais para garantir que elas tenham acesso a recursos em diversas áreas. O Jornada do Autismo conversou com o advogado Tássio Freitas, especialista em Direito dos Autistas e diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), núcleo Duque de Caxias, para descobrir algumas orientações fundamentais que podem facilitar a vida dos autistas.

Para o advogado, o acesso a informações que garantem esses direitos deve ser estendida não somente aos indivíduos dentro do TEA, mas a toda a sociedade, para que cada vez mais pessoas tenham seus direitos respeitados. “Nos últimos anos, não foram só os estudos e diretrizes de tratamentos que tiveram mudanças e avanços, mas também o direito dos pacientes e seus familiares foram acompanhando tais perspectivas. É de grande relevância que a sociedade receba essas informações, não podendo se limitar aos familiares atípicos, para que esses avanços possam continuar acontecendo. Muito já se foi conquistado, mas ainda existe muito a se conquistar quando se fala em direito dos autistas e das pessoas com deficiência. É de suma importância que toda a sociedade possa ter conhecimento das garantias constitucionais que norteiam as relações”, contou o especialista.

Confira agora algumas informações importantes sobre os direitos dos autistas nas áreas de saúde, educação e assistência social:

Limite de sessões de terapias pelo plano de saúde

O plano de saúde pode impor limite de sessões para as terapias? A resposta é não. Quem deve determinar o tratamento, assim como a periodicidade de sessões, é o médico. Se isso acontecer, a família deve tentar conversar diretamente com o plano de saúde para resolver administrativamente. Se não funcionar, basta anotar o protocolo da conversa e formalizar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde (ANS). A agência deverá mediar a solução junto à operadora do plano.

Doenças preexistentes

Na hora de preencher o formulário de adesão ao plano de saúde, essa pergunta sempre aparece: tem alguma doença preexistente? Responda não. Autismo não é doença. O plano não pode alegar que autismo é uma doença preexistente.

Plano de Ensino Individualizado (PEI)

Esse é um instrumento que a escola deve oferecer para ter um sistema de ensino inclusivo. Toda escola precisa ter o PEI. Através dele, são avaliadas as necessidades de cada aluno. Cada estudante precisa ter um projeto específico para ele, pois cada um é único. Isso é fundamental para turmas que tenham pessoas dentro do espectro autista. E o familiar tem direito a ter acesso a esse plano.

Mediador escolar

Esse é um profissional dedicado a acompanhar a pessoa autista na escola. O mediador escolar vai auxiliar o aluno que tem alguma necessidade específica. A escola ou a Secretaria de Educação deve fornecer esse profissional, isso é uma obrigação. Lembrando apenas que o mediador escolar não vai substituir o professor, mas sim acompanhar e garantir que as necessidades do aluno autista estejam sendo atendidas.

Cobrança de taxa extra na escola

A escola não pode cobrar taxa extra dos pais para fornecer um mediador escolar. Isso deve estar previsto no orçamento da instituição. Caso seja cobrado, é necessário conversar para esclarecer sobre esse direitos. Se a instituição não aceitar, procure um advogado para fazer uma notificação extrajudicial. Se não der certo, converse com a Secretaria de Educação. Por fim, não havendo solução administrativa, é possível fazer isso judicialmente.

Prioridades na lei

Os autistas tem algumas prioridades definidas por lei:

– Direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias;

– Prioridade de atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público, como bancos, filas de supermercado, entre outros;

– Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transportes coletivos de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque no transporte público coletivo;

– Prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda;

– Prioridade na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.

Redução da jornada de trabalho

Os servidores públicos federais que possuem cônjuges ou filhos dentro do espectro autista podem ter a carga horária de trabalho reduzida de 25 a 50%, de acordo com a necessidade comprovada.

Benefícios em viagens aéreas

O acompanhante da pessoa autista tem direito ao benefício de 80% de desconto na aquisição do bilhete de passagem aérea.

Impostos

Existe uma lei federal que garante o direito à isenção do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) na aquisição de carros novos. Pessoas autistas também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo que as regras para isso variam de acordo com o Estado do solicitante, já que é um imposto estadual.

Pensão alimentícia

Crianças com autismo que têm necessidades diferenciadas. Por isso, o juiz pode determinar valores diferentes de pensão alimentícia nesses casos, de acordo com a necessidade da criança. Naturalmente, quando se atinge 18 anos, o filho pode permanecer com a pensão, desde que comprove que está matriculado em ensino profissionalizante ou curso superior, limitado aos 24 anos. Se o filho autista não apresentar essas condições, ainda sim ele pode continuar com a pensão por tempo indeterminado. É possível que a pensão alimentícia permaneça como uma obrigação, desde que seja comprovada a necessidade.

Guarda e convivência de filhos autistas

A guarda e convivência de filhos autistas com pais divorciados deve ser analisada com mais detalhes, porque deve ser respeitada a rotina de tratamentos e terapias da criança. O juiz deve analisar e definir as melhores condições. Lembrando que a guarda se refere a direitos e obrigações dos pais em relação ao filho e a convivência se refere ao período que o genitor vai ter de convivência com o filho.

Benefício previdenciário

A pessoa autista pode ter direito ao benefício previdenciário mesmo sem ter contribuído. Isso depende de uma avaliação que envolve um laudo médico, a análise da renda familiar e o cadastro no Cadastro Único do Governo Federal.

Quer receber nossos conteúdos e novidades?

Assine nossa newsletter e receba diretamente no seu e-mail todo nosso conteúdo!

Rolar para cima